Escolher o nome de um bebê é um dos momentos mais especiais para os pais, mas nem sempre a decisão tomada no registro traz satisfação definitiva.
Isso ocorreu com Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, que registrou a filha como Ariel logo após o nascimento e, poucos dias depois, decidiu que queria mudar o nome. Contudo, o seu pedido foi negado pelo cartório, gerando repercussão nas redes sociais e abrindo um debate sobre os limites da lei.
Em São Paulo, Caroline e seu marido registraram o nome de sua bebê ainda na maternidade, escolhendo o nome Ariel. Contudo, após perceberem que médicos e enfermeiros frequentemente se referiam à filha no gênero masculino, o casal começou a se sentir desconfortável.
A mãe relatou preocupação de que a filha pudesse enfrentar situações constrangedoras no futuro e decidiu trocar o nome para Bella.
Onze dias após o nascimento, os pais procuraram o cartório para solicitar a alteração. Segundo Caroline, o processo parecia simples e foi até paga uma taxa administrativa. No entanto, quando retornou para retirar a nova certidão, recebeu a notícia de que o pedido havia sido negado.
De acordo com o artigo 55, parágrafo 4º da Lei nº 6.015/73, os pais têm até 15 dias após o registro para solicitar alterações no nome do bebê, desde que haja consenso entre eles. No entanto, especialistas divergem sobre a interpretação dessa regra.
Alguns juristas afirmam que a alteração só é permitida em casos de erro ou quando apenas um dos genitores registrou a criança sem o conhecimento do outro.
Outros entendem que o simples arrependimento, se consensual entre os pais, deveria ser suficiente para autorizar a mudança sem necessidade de processo judicial.
No caso de Caroline, o cartório alegou que o pedido não se enquadrava na legislação e, por isso, a alteração foi negada.
O episódio ganhou visibilidade nas redes sociais, onde muitas mães compartilharam experiências semelhantes. A empresária registrou boletim de ocorrência após relatar que teria sido destratada no cartório e, agora, aguarda a análise da Corregedoria de Justiça. Caso o pedido continue negado, ela pretende recorrer à Justiça.
Embora o registro civil seja considerado definitivo, a legislação brasileira prevê algumas exceções para alteração do nome:
Para situações de arrependimento, como a de Caroline, muitos especialistas afirmam que o caminho mais seguro é ingressar com uma ação judicial, já que os cartórios tendem a interpretar a lei de forma mais restritiva.
Imagem de Capa: Caroline Aristides
Você vive com uma sensação de desconforto e inchaço abdominal? Há um segredo que poucas…
Recentemente, nas redes sociais, viralizou um vídeo em que muitos estão considerando um “milagre” e…
Imagine acordar em um mundo coberto por cinzas, sem luz solar, com temperaturas despencando e…
Recentemente, um caso chocante vindo da França vem chamando atenção nas redes sociais. Uma mãe…
Cada vez mais pessoas vem tentando compreender mais sua identidade, e recentemente, um novo termo…
Nas redes sociais, o nome de Nostradamus volta a viralizar após uma nova profecia que,…