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Mãe se arrepende do nome da filha recém-nascida e enfrenta impasse em cartório

Escolher o nome de um bebê é um dos momentos mais especiais para os pais, mas nem sempre a decisão tomada no registro traz satisfação definitiva.

Isso ocorreu com Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, que registrou a filha como Ariel logo após o nascimento e, poucos dias depois, decidiu que queria mudar o nome. Contudo, o seu pedido foi negado pelo cartório, gerando repercussão nas redes sociais e abrindo um debate sobre os limites da lei.

O início do impasse

Em São Paulo, Caroline e seu marido registraram o nome de sua bebê ainda na maternidade, escolhendo o nome Ariel. Contudo, após perceberem que médicos e enfermeiros frequentemente se referiam à filha no gênero masculino, o casal começou a se sentir desconfortável.

A mãe relatou preocupação de que a filha pudesse enfrentar situações constrangedoras no futuro e decidiu trocar o nome para Bella.

Onze dias após o nascimento, os pais procuraram o cartório para solicitar a alteração. Segundo Caroline, o processo parecia simples e foi até paga uma taxa administrativa. No entanto, quando retornou para retirar a nova certidão, recebeu a notícia de que o pedido havia sido negado.

O que diz a lei sobre a mudança de nome de recém-nascidos

De acordo com o artigo 55, parágrafo 4º da Lei nº 6.015/73, os pais têm até 15 dias após o registro para solicitar alterações no nome do bebê, desde que haja consenso entre eles. No entanto, especialistas divergem sobre a interpretação dessa regra.

Alguns juristas afirmam que a alteração só é permitida em casos de erro ou quando apenas um dos genitores registrou a criança sem o conhecimento do outro.

Outros entendem que o simples arrependimento, se consensual entre os pais, deveria ser suficiente para autorizar a mudança sem necessidade de processo judicial.

No caso de Caroline, o cartório alegou que o pedido não se enquadrava na legislação e, por isso, a alteração foi negada.

Repercussão e próximos passos

O episódio ganhou visibilidade nas redes sociais, onde muitas mães compartilharam experiências semelhantes. A empresária registrou boletim de ocorrência após relatar que teria sido destratada no cartório e, agora, aguarda a análise da Corregedoria de Justiça. Caso o pedido continue negado, ela pretende recorrer à Justiça.

É possível mudar o nome de um bebê?

Embora o registro civil seja considerado definitivo, a legislação brasileira prevê algumas exceções para alteração do nome:

  • Quando há erro de grafia;
  • Quando apenas um dos pais registrou a criança sem o consentimento do outro;
  • Em casos de decisão judicial que reconheça a necessidade da mudança.

Para situações de arrependimento, como a de Caroline, muitos especialistas afirmam que o caminho mais seguro é ingressar com uma ação judicial, já que os cartórios tendem a interpretar a lei de forma mais restritiva.

Imagem de Capa: Caroline Aristides

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