A atriz Gloria Pires perdeu em segunda instância um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A Justiça do Trabalho manteve a decisão que obriga a artista a pagar uma indenização de R$559.877,36 por irregularidades no contrato de trabalho.
O caso foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que considerou “deserto” o recurso apresentado pela defesa de Gloria Pires.
O termo significa que o recurso foi invalidado por um erro técnico — neste caso, o não pagamento das custas processuais obrigatórias. Com isso, a sentença anterior foi mantida.
De acordo com o documento, Gloria Pires não apresentou o comprovante de recolhimento das custas. Dessa maneira, inviabilizando a análise do recurso. A falha resultou na confirmação da condenação por descumprimento de obrigações trabalhistas.
Em 2014, Denize foi contratada e relatou ter enfrentado jornadas exaustivas, trabalhando até a madrugada sem pausas adequadas e sem controle formal de ponto. As testemunhas ouvidas confirmaram parte dessa rotina, reforçando as alegações da ex-funcionária.
A Justiça reconheceu que a cozinheira tinha direito a:
O valor de quase R$560 mil foi definido com base nesses itens. Inicialmente, Denize solicitava uma indenização próxima de R$700 mil.
Apesar da vitória, alguns pedidos da ex-cozinheira foram rejeitados. O tribunal não reconheceu o alegado acidente de trabalho, alegando inconsistência nos relatos da autora. Também foi negada a indenização por danos morais, por falta de provas suficientes.
Já em relação às custas processuais, a ex-funcionária ganhou o direito de não arcar com as despesas judiciais. Assim, revertendo uma decisão de primeira instância que havia negado esse benefício com base em sua renda.
Até o momento, a atriz Gloria Pires não comentou a decisão judicial. A equipe de comunicação foi procurada por diversos veículos, mas ainda não divulgou nota oficial sobre o caso.
Imagem de Capa: Gloria Pires
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