Mulher se separa do marido e pede na Justiça pensão para o cachorro

Após a separação, a mulher alegou que, as despesas com o cachorro doente precisa ser dividida entre os dois. Porém, a justiça entendeu que o animal está sob a posse exclusiva e por isso, quem tem que arcar com tudo, é ela.

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido feito pela mulher, que exigiu que o ex-marido pagasse pensão para o cachorro.

O fato aconteceu após o termino da relação de 16 anos . Segundo a mulher, o pet que ficou sob a sua custódia, é doente e precisa de cuidados especiais, e que, as despesas com o animal são muito altas, por isso, ela foi a justiça pedir um auxílio financeiro do ex-marido.

O cachorro, de 11 anos é cego e sofre de leishmaniose, e segundo ela, quando era casada, o animal recebia tratamentos melhores, já que as despesas eram divididas entre os dois. O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas a ajuda foi negada.

Pedido de guarda compartilhada

A mulher alegou que no período entre setembro de 2019 a maio de 2020 as despesas foram custeadas exclusivamente por ela. Então, pediu na Justiça que fosse declarada a copropriedade do pet e que o ex-marido passasse a arcar com metade dos gastos.

A mulher também queria que ele fosse condenado a pagar, de forma continuada, um valor mensal equivalente à metade da média dos gastos mensais com os tratamentos veterinários, higiene e alimentação do animal.

O juiz deu parecer negativo ao escutar a versão do ex-marido que alegou que o pedido da mulher não passava de uma forma de querer atrapalhar o seu novo relacionamento, já que ele afirma que ela começou a fazer demandas contra ele, justamente, quando ele começou a ter um novo envolvimento amoroso.

O ex-marido também afirma que a ex-mulher não permite visitas ao cachorro. Mas a ex-esposa afirma que o pedido feito a justiça foi feito para que ele tenha horários e dias pré determinados para as visitas, como é feito no caso de separação de casais que tem filhos.

A justiça deu parecer contrário depois de entender que o ex-marido não quer manter o compartilhamento da convivência com o pet, pois “não seria possível gozar de sua companhia em razão dos litígios judiciais após o divórcio”.

Para o desembargador “incumbe àquele que assumiu sua posse exclusiva após o divórcio a integralidade das despesas com seu custeio”.

O que você achou da decisão do juíz? O ex-marido deveria dividir os gastos com a ex-esposa e compartilhar a guarda do cachorro?

*DA REDAÇÃO RH. Com informações Metrópoles.

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