Juíz determina que pai pague multa de R$ 100 por dia se não visitar o filho!

Me deparei com uma decisão polêmica do juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, cidade distante 22 km de Rio Branco, que determinou que um pai, que vive na capital, São Paulo, visitasse o filho de apenas 8 anos. O

pai do garoto alegou que não visita o filho por ‘questões filosóficas’. A explicação surpreendeu o juiz, mas não convenceu.

O juiz determinou que cada vez que o pai deixasse de cumprir sua obrigação de visitar o garoto, sem justificativa plausível, ele terá de pagar uma multa no valor de R$ 100.

“O entendimento do pai seria de que ele faz um filho, mas o mundo é que deve educar. Ele chegou a citar vários filósofos com esse pensamento. O que mais me surpreendeu foi ouvir do pai que ele não tem obrigação de visitar o filho. Ele podia alegar vários fatores, que mora longe, que a mãe dificulta, mas esse tipo de alegação me surpreendeu”, disse o juiz.

Pedroga disse que a decisão é polêmica, porque não se pode ‘obrigar alguém a amar’, mas acha que esta é uma lição ‘pedagógica’ para todos os pais ausentes.

Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança e esse fator pesou na decisão.

“Já teve casos em que o filho completa a maioridade e pede no Judiciário uma indenização devido à falta de afeto do pai. Agora, vindo de uma criança, desde pequena, cobrar a presença do pai, até onde tenho conhecimento, é a primeira vez que o Judiciário decide desta maneira.

Na maioria das vezes, o pai que não visita, contanto que tenha pagado a pensão, não é obrigado a fazê-lo. Mas sendo que é um pedido da criança, já que a própria mãe diz que o filho é apaixonado pelo pai e não recebe dele nenhuma resposta, eu tomei a decisão nesse sentido da obrigatoriedade da visita”, explica o juiz.

O magistrado afirma ainda que é plausível, por exemplo, deixar de visitar quinzenalmente ou mensalmente, em razão da distância. Mesmo assim, o pai tem a obrigação de se comunicar com o filho sempre que possível.

A visitação deve ocorrer em finais de semana alternados, em que o réu deverá pegar a criança ao menos às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até as 18h do domingo.

O dia pode ser alterado se comunicado à mãe da criança com antecedência.

Na decisão também ficou determinado os aniversários, em que o menor deve comemorar em anos pares com a mãe e em anos ímpares com o pai, entre outros detalhes como férias escolares, feriados e datas comemorativas.

O que vocês acharam da decidão do juiz e da justificativa do pai?

Um pai que não cumpre o acordo de visitação dos filhos deve pagar multa diária a mãe da criança?

Uma mãe que teve um filho com um pai que tem esse tipo de postura, deve incentivar o filho a querer a companhia dele, mesmo assim?

O mundo parece virado do avesso, o amor não tem espaço dentro das famílias, as crianças crescem sem afeto e se tornam adultos com transtornos mentais diversos, devido ao desamor, a desvalia e o desamparo.

Devemos olhar para essas crianças com profundo respeito e, como pais, precisamos os ensinar que, mesmo sem a presença de um pai ou de uma mãe, o amor existe dentro de cada um de nós!

Quando leio essas notícias a única coisa que passa na minha cabeça é: Só tenham filhos se tiverem dispostos a amar de verdade um outro ser humano!

*DA REDAÇÃO RH. Texto de Iara Fonseca, jornalista, escritora, editora de conteúdo dos portais Resiliência Humana, Seu Amigo Guru, Homem na Prática e Taróloga. Para agendar uma consulta de Tarô Espiritual com a Iara, mande um direct para @escritoraiarafonseca

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Jornalista, escritora, editora chefe e criadora de conteúdo dos portais RESILIÊNCIA HUMANA, SEU AMIGO GURU e HOMEM NA PRÁTICA. Neurocoaching e Mestre em Tarot. Para contratação de criação de conteúdo, agendamento de consultas e atendimentos online entrem em contato por direct no Instagram @escritoraiarafonseca .