Anvisa autoriza registro e produção de remédio à base de maconha no Brasil
RESUMO DA NOTÍCIA
* Medicação poderá ser comprada em farmácias com receita médica
* Medida entra em vigor 90 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União
Os diretores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovaram no dia 03/12 o registro e a produção de remédios à base de maconha no Brasil.
Com isso, a medicação poderá ser comprada em farmácias mediante apresentação de receita médica. A regulamentação entra em vigor 90 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
O regulamento proíbe a manipulação de qualquer produto derivado da planta. A comercialização no país ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação. Os diretores ainda discutem hoje a permissão para que a erva seja plantada em solo nacional para uso exclusivamente terapêutico.
Substâncias extraídas da maconha, como o canabidiol e o THC (tetrahidrocanabinol), podem ser usadas para tratamento de doenças como epilepsia, mal de Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, síndrome de Tourette, asma, glaucoma e dores crônicas.
Os efeitos dos medicamentos seriam de antidepressivo, analgésico, sedativo, estimulante de apetite e de anticonvulsivo.
A decisão de hoje da Anvisa não pode ser vetada. Mas, de acordo com a assessoria da agência, como toda a regulamentação, o governo ou o Congresso pode propor uma lei que contraria à decisão. Há também a possibilidade de alguém recorrer à Justiça.
Revisão em 3 anos Os diretores decidiram que a regulamentação do uso dos remédios deverá ser revisada em até três anos.
As regras para prescrever o produto variam de acordo com a concentração de THC (tetrahidrocanabinol), a parte alucinógena da erva.
Em concentrações menores de 0,2%, o remédio deverá ser prescrito com numeração fornecida pela vigilância sanitária e exige renovação da receita em até 60 dias.
Já os produtos com concentrações de THC acima de 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham se esgotado as alternativas terapêuticas. “Neste caso, o receituário será do tipo A, semelhante ao da morfina”, diz nota da Anvisa.
Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela.
O regulamento é específico para o tratamento médico de humanos, não de animais.
*Com informações de Uol Notícias
Muitas vezes, as palavras dizem menos do que o silêncio. Quando uma mulher opta por…
Recentemente, nas redes sociais, a influenciadora Emily Skvarch virou assunto nas redes sociais após publicar…
A morte segue sendo um dos maiores mistérios da humanidade. No entanto, quando o fim…
Já conheceu alguém que você sente que ela não vai com a sua cara, mas…
A Maçonaria é uma das organizações mais antigas e enigmáticas do mundo. Essa fraternidade possui…
Uma forma de jogadores novatos e também experientes se divertirem, sem precisar fazer apostas reais…